Políticas de Proteção de Dados e Código de ética

Política de Proteção de Dados Pessoais da PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP 

 

A Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) da PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP tem por objetivo estabelecer diretrizes, princípios e conceitos a serem seguidos por todas as pessoas e entidades que se relacionam com a organização e que em algum momento realizem operações de tratamento de dados pessoais, visando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e outras normas vigentes. 

 

Esta PPDP regula a proteção de dados pessoais no âmbito de operações de tratamento (digital ou físico) de dados pessoais efetuadas pela PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP, ou qualquer pessoa que as realizem em seu nome ou em suas dependências, e é regida conforme regramento abaixo disposto: 

 

  1. Nenhum dado pessoal é coletado/armazenado pela Instituição sem que o titular o forneça, por sua livre e espontânea vontade, por e-mail, participando de ações da PPP do Brasil, ou ainda pelo preenchimento de formulários de cadastramento.

 

  1. A PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP  não é responsável pela veracidade ou falta dela nas informações prestadas pelo titular, bem como pela sua desatualização, uma vez que é deste último a  responsabilidade de prestá-las com exatidão e/ou atualizá-las.

 

  1. Os dados coletados de titulares podem ser utilizados para as seguintes finalidades: 
  2. a) Identificá-los adequadamente perante a PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil; 
  3. b) Administrar, prestar os serviços e cumprir as obrigações decorrentes do uso do site da Instituição; 
  4. c) Atender adequadamente às solicitações e dúvidas de titulares; 
  5. d) Manter atualizados seus cadastros para fins de contato da PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil por telefone, aplicativos de comunicação instantânea, correio eletrônico, short message service (SMS), mala direta ou por outros meios de comunicação; 
  6. e) Aperfeiçoar o uso e experiência de navegação na plataformas da PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil; 
  7. f) Efetuar estatísticas, estudos, pesquisas e levantamentos pertinentes às atividades de seus comportamentos ao utilizarem o site da PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil; 
  8. g) Promover as finalidades institucionais da PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil, informar sobre novidades, funcionalidades, conteúdos, notícias e demais eventos relevantes para a manutenção do relacionamento com os usuários; 
  9. h) Resguardar a PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil de direitos e obrigações relacionadas ao uso de suas plataformas digitais; 
  10. i) Colaborar e/ou cumprir ordem judicial ou requisição por autoridade administrativa; 
  11. j) Compartilhar os dados coletados com parceiros da instituição para manutenção e aprimoramento de seu site e de suas atividades; 
  12. k) Coletar e analisar dados anônimos, a partir de softwares de terceiros, para parametrização e criação de métricas; e 
  13. l) Abranger outras finalidades além das dispostas acima, desde que assim seja devidamente autorizado mediante expressa anuência do titular.

 

Parágrafo único –  A PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil informa, desde já, que os dados coletados não serão utilizados para fins comerciais. 

 

  1. A base de dados formada por meio das ações da PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil é de sua propriedade e responsabilidade, sendo seu uso, acesso e compartilhamento, quando necessários, serão feitos dentro dos limites e propósitos das finalidades da instituição, podendo ser disponibilizada para consulta e cedidas aos parceiros de projetos, fornecedores e autoridades, desde que obedecido ao disposto na presente PPDP e em lei.

 

  1. A PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil declara para todos os fins que não captura informações de qualquer forma, tais como endereços de internet protocol (IP), de e-mail ou quaisquer outros dados pessoais, tampouco instala ou ativa qualquer tipo de programa, vírus, script, trojans ou similares que possam de alguma forma comprometer a segurança da navegação do usuário ou invadir sua privacidade em ambiente virtual.

 

  1. A utilização de cookies no site da PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil tem a finalidade única e exclusiva de estabelecer estatísticas de acesso, sendo coletados dados sobre provedor de acesso, sistema operacional, navegador (tipo, versão, opções habilitadas e plug-ins instalados), configurações de vídeo (tamanho/resolução e quantidade de cores), data e hora do acesso e páginas visualizadas. As métricas são coletadas através de ferramentas de análises online. As estatísticas levantadas têm por propósito conhecer melhor o público que acessa o site, de maneira a aperfeiçoá-lo cada vez mais, de maneira a adequar a visualização e o acesso ao maior número de pessoas possível.

 

  1. As informações coletadas pelos meios acima descritos em hipótese alguma serão vendidas ou compartilhadas com quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, sob pena de incidir sanções previstas em legislação aplicável. Somente pessoal técnico interno da PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil terá acesso às informações. Nenhum dado é ou será divulgado, seja no site da instituição ou em qualquer de suas publicações, em qualquer meio.

 

  1. A PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil não envia qualquer tipo de material, seja por e-mail, seja por meios físicos de postagem, sem que o usuário opte por recebê-lo e indique tal opção ao preencher algum formulário/cadastro.

 

  1. A opção de desvincular cadastro da base de e-mails coletados da PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil estará sempre disponível ao fim de cada disparo de e-mail.

 

  1. Caso tenha preenchido seus dados pessoais e de contato, aceitando receber contato da equipe de relacionamento, o titular poderá cancelar sua inscrição entrando em contato com a PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil por meio do endereço de e-mail [email protected], colocando como assunto o título “Cancelamento Recebimento de Contato”. Para facilitar o atendimento, o usuário deve informar no corpo do e-mail seu nome completo e número de telefone, que foram informados no momento do cadastro.

 

  1. O titular poderá solicitar a correção ou remoção de suas informações pessoais fornecidas à PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil.

 

  1. A PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil declara, para todos os fins, que seu formulário de captação de dados está hospedado em servidor seguro. As informações preenchidas são codificadas (criptografadas) para trafegar entre seu computador e o equipamento onde está hospedado o site, não sendo possível sua visualização por outras pessoas. Somente pessoal da Instituição estritamente autorizado tem acesso a esses dados.
  2. Após a inscrição em formulário de captação de recursos ou via outros canais da PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil, todo usuário tem o direito de cancelar sua doação a qualquer momento, entrando em contato com a entidade por meio do e-mail [email protected], colocando como assunto o título “Cancelamento Doação”. Para facilitar o atendimento, o usuário deve informar no corpo do e-mail seu nome completo, número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e número de telefone que foram informados no momento do cadastro.

 

  1. Os dados e informações de que tratam esta PPDP são processados de acordo com a legislação e incluídos em base de dados, eletrônicas ou físicas, de acordo com as finalidades estabelecidas neste documento, e acessados pelo mínimo de pessoas necessárias ao tratamento, todas obrigadas aos deveres de confidencialidade e segurança, observadas as seguintes diretrizes: 
  2. a) atendimento à finalidade para a qual o dado foi fornecido; 
  3. b) cumprimento de obrigações legais; e 
  4. c) exercício regular de nossos direitos, conforme definidos em lei, inclusive como prova em processos judiciais ou administrativos.

 

  1. O armazenamento é feito em servidores que seguem os critérios internacionais de segurança e retidos pelo tempo necessário para atingir a finalidade para a qual foram coletados, inclusive para fins de cumprimento de quaisquer obrigações legais, contratuais, de prestação de contas ou requisição de autoridades competentes. Posteriormente, os dados pessoais serão apagados, exceto se houver outras obrigações legais de armazenamento.

 

  1. A PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil respeita o direito de opinião e expressão dos usuários de suas páginas de internet e redes sociais. São vetados, porém, spams e comentários de teor comercial ou ofensivo, bem como divulgações de qualquer natureza não estritamente relacionadas ao tema central em discussão, além de conteúdos que contrariem os princípios institucionais da entidade. Tais publicações serão apagadas sem aviso prévio e seus usuários serão banidos no caso de reincidência da prática.

 

  1. Ao aceitar os termos da presente política, o titular consente e declara ter conhecimento de que a PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil se reserva o direito de utilizar dados obtidos em pesquisas e mapeamento, assim como nos formulários de inscrição que disponibiliza, para fins de acesso às formações e preparação de editais desenvolvidos pela instituição.

 

  1. A política de privacidade da PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL – PPP do Brasil é e será frequentemente atualizada para que a utilização e tratamento de dados sejam cada vez mais seguros. Portanto, recomendamos que o titular verifique esta página periodicamente para que tome ciência acerca de eventuais alterações. Ao utilizar o site, o usuário automaticamente aceita eventuais alterações na política de privacidade aplicáveis a este endereço.

 

A presente Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) passa a vigorar a partir da presente data. 

 Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2024. 

 PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL 

Paul Heritage 

Diretor Geral 

 

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA – PPP DO BRASIL 

A PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Domingos Ferreira, nº. 10, Cob 01, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.050-012, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.465.506/0001-90, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr. PAUL HERITAGE, portador da Cédula de Identidade RNE V128280V-MRE e inscrito no CPF/MF sob o n° 058.304.807-27, institui o presente Código de Ética e Conduta, que passa a viger nos termos abaixo: 

  1. Introdução

1.1 O presente Código de Ética e Guia de Conduta tem por escopo estabelecer os princípios, normas e diretrizes que deverão ser rigorosamente observados por todos os colaboradores, membros da direção e terceiros vinculados, de forma direta ou indireta, à PPP do Brasil. A adesão irrestrita aos padrões aqui delineados constitui condição indispensável para assegurar a lisura, a probidade administrativa, a boa-fé objetiva e a transparência institucional. 

1.2 A PPP do Brasil não mantém vínculos contratuais com pessoas físicas ou jurídicas cujas práticas estejam em desacordo com a legislação vigente ou com as disposições contidas neste Código. O eventual descumprimento das normas aqui previstas deverá ser comunicado, de imediato, à Diretoria da Instituição ou ao canal estabelecido e designado para tal finalidade. 

1.3 Este documento possui caráter normativo interno e será objeto de revisão periódica, com frequência mínima bienal, incumbindo a todos os agentes envolvidos zelar por sua efetiva aplicação, cumprimento, conformidade e aprimoramento contínuo. 

  1. Princípios Fundamentais

2.1 Os Princípios Fundamentais constituem os pilares axiológicos que norteiam a conduta ética e o processo decisório no âmbito da PPP do Brasil. Tais princípios refletem a identidade institucional e servem como referência obrigatória para a conduta de seus integrantes: 

2.1.1 Integridade 

A integridade representa o alicerce das relações jurídicas e sociais no âmbito da organização, exigindo conduta ilibada, moralidade administrativa e postura ética inabalável. Pressupõe: 

  • Verdade e Transparência nas ações e comunicações; 
  • Coerência entre discurso e prática institucional; 
  • Ética Substantiva, evitando qualquer comportamento atentatório à moralidade ou à legalidade administrativa. 

 

2.1.2 Transparência 

A transparência institucional é dever jurídico-ético que assegura o acesso à informação, conforme previsto no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal. Implica: 

  • Prestação clara e fidedigna de informações institucionais; 
  • Disponibilidade e acesso aos dados relevantes; 
  • Comunicação eficaz, pautada na boa-fé e na veracidade. 

2.1.3 Responsabilidade 

Trata-se do dever de assunção das consequências jurídicas e sociais das condutas praticadas. Envolve: 

  • Responsabilidade subjetiva e objetiva conforme o caso concreto; 
  • Prestação de contas (accountability); 
  • Adoção de medidas sustentáveis, conforme o princípio da prevenção e precaução ambiental. 

2.1.4 Respeito 

O respeito à dignidade da pessoa humana, princípio constitucional basilar (art. 1º, III, da CF/88), é vetor para a convivência organizacional. Pressupõe: 

  • Dignidade nas relações laborais e contratuais; 
  • Valorização da diversidade e combate à exclusão; 
  • Fomento à cultura da paz, cooperação e solidariedade. 

2.1.5 Legalidade 

A atuação da PPP do Brasil é pautada no estrito cumprimento da legislação nacional, especialmente no que tange à conformidade regulatória. Implica: 

  • Obediência irrestrita às normas legais e infralegais; 
  • Adoção de políticas internas compatíveis com a legislação vigente; 
  • Fiscalização contínua, com mecanismos de auditoria e controle interno. 
  1. Deveres Institucionais

3.1 Os deveres aqui elencados materializam os Princípios Fundamentais e definem condutas que devem ser observadas por todos os agentes vinculados à PPP do Brasil: 

3.1.1 Honestidade e Transparência 

  • Veracidade informacional em todas as esferas de comunicação; 
  • Reconhecimento e correção de falhas, sem subterfúgios; 
  • Abstenção de qualquer forma de dolo, fraude ou omissão relevante. 

3.1.2 Conformidade Normativa 

  • Cumprimento estrito das leis, regulamentos e atos normativos aplicáveis; 
  • Respeito às normas internas, manuais e políticas de compliance; e 
  • Comunicação imediata de atos ou fatos que configurem ilícito ou infração disciplinar. 

3.1.3 Respeito e Igualdade 

  • Trato equitativo e isonômico, vedada qualquer forma de discriminação; 
  • Promoção de ambiente laboral inclusivo, diverso e livre de preconceitos; 
  • Repressão ao assédio moral, sexual e institucional, nos termos da legislação vigente; e 
  • Respeito aos Direitos Humanos e promoção de sua conscientização em atenção aos tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário. 

3.1.4 Canal Humanizado 

A PPP do Brasil disponibiliza canal próprio e confidencial para recebimento de denúncias e comunicações relativas a: 

  • Práticas lesivas à moralidade administrativa, como fraude e corrupção; 
  • Violação de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018); 
  • Violação de direitos fundamentais, inclusive em razão de raça, gênero, deficiência ou orientação sexual; 
  • Violação de Direitos Humanos; 
  • Assédio, discriminação ou conduta antiética. 

[email protected]
 

É assegurado o sigilo da identidade do denunciante, nos moldes da Lei nº 13.608/2018.
 

A análise periódica dos resultados visa garantir os direitos dos trabalhadores e colaboradores. 

3.1.5 Confidencialidade 

  • Proteção de informações sigilosas, estratégicas ou sensíveis; 
  • Vedação à divulgação indevida de dados de terceiros ou da organização; 
  • Tratamento ético e proporcional de dados pessoais, nos termos da LGPD. 

3.2 Conflito de Interesses e Política Anticorrupção e Antissuborno 

3.2.1 É vedado a qualquer membro, associado, diretor, conselheiro, contratado ou colaborador da PPP do Brasil beneficiar-se pessoalmente de suas funções na organização, incluindo: 

  • Contratação de familiares diretos ou indiretos de Diretores ou Conselheiros; 
  • Aceitação ou entrega de brindes sem caráter institucional, visando favorecimento; 
  • Atividades paralelas que impactem negativamente a PPP do Brasil. 
  • Qualquer forma de corrupção, suborno, extorsão, favorecimento ou promessa de vantagem indevida; 
  • Oferecer, prometer, autorizar ou receber qualquer benefício com intuito de obter vantagem indevida; 
  • Estabelecer contatos com agentes públicos ou privados fora do ambiente institucional; 
  • Prometer, oferecer ou dar brindes institucionais, a não ser quando feitos por membros autorizados da Diretoria, com caráter exclusivamente institucional. 
  • Oferecer cortesias que comprometam a integridade da Entidade; 
  • Utilizar interpostas pessoas físicas ou jurídicas para dissimular interesses da organização; e 
  • Obstruir investigações, auditorias ou fiscalização, o que será considerado conduta gravíssima. 

3.2.2 Toda proposta ou sugestão de vantagem indevida deve ser recusada e imediatamente comunicada à Diretoria. 

3.2.3 A PPP do Brasil cumpre a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº 11.129/2022, devendo seus agentes evitar atos que caracterizem infrações administrativas contra a Administração Pública ou privada. 

 

3.3 Responsabilidade Ambiental e Social 

  • Adoção de práticas ambientalmente sustentáveis e socialmente responsáveis; 
  • Redução da pegada ecológica e dos impactos socioambientais; e 
  • Incentivo à cidadania e ao desenvolvimento social, nos termos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030 – ONU). 

3.4 Qualidade, Excelência e Profissionalismo 

  • Compromisso com a qualidade técnica e ética das entregas institucionais; 
  • Adoção de medidas de melhoria contínua, com base em indicadores de desempenho; 
  • Preservação do patrimônio institucional e uso responsável dos bens da organização; e 
  • Promoção de ambiente laboral saudável, com foco na dignidade, higiene e bem-estar coletivo. 

3.5. Colaboração e Trabalho em Equipe 

  • Fomento ao trabalho coletivo, com valorização da diversidade de saberes; 
  • Compartilhamento de boas práticas e conhecimento técnico; e 
  • Resolução dialógica de conflitos, com base no respeito mútuo e na mediação de interesses. 
  1. Da Comissão Interna de Ética e de Conduta

4.1 A Comissão Interna de Ética e de Conduta da PPP do Brasil é formada minimamente pela reunião de seus Diretores e integrantes externos que poderão ser convidados pela Diretoria da Entidade. 

4.1.2 Nos casos em que a infração ou denúncia envolver diretamente membro da Diretoria ou Conselho da Organização, o caso será levado à apreciação da Assembleia Geral da PPP do Brasil, que avocará para si as competências da Comissão Interna estabelecida por este Código. 

4.2 A Comissão tem como finalidade principal analisar questões éticas e de conduta ligadas à missão, valores e princípios da PPP do Brasil, assim como à conduta de seus  associados, conselheiros, funcionários, colaboradores, parceiros ou contratados, podendo, para tanto: 

  1. Avaliar e emitir parecer sobre as violações do Código de Conduta e políticas institucionais que deverão ser entregues à Diretoria e à Assembleia Geral; 
  1. Analisar e dar direcionamento de casos não previstos neste Código de Ética e de Conduta; e 
  1. Revisar e propor atualização deste Código, assim como políticas institucionais da Entidade. 

 

4.3 O parecer emitido pela Comissão Interna de Ética e de Conduta subsidiará a decisão final da Diretoria ou da Assembleia Geral da PPP do Brasil a respeito de possíveis infrações a este Código. 

 

4.4 As denúncias feitas à Comissão Interna de Ética e de Condutas serão direcionadas ao canal [email protected], assegurado o mais absoluto sigilo quanto à identidade do denunciante, nos termos da Lei nº 13.608/2018. 

 

4.5 A PPP do Brasil promoverá periodicamente a avaliação de riscos de maneira a aprimorar suas regras e procedimentos internos voltados para coibição de violação e desrespeito aos Direitos Humanos, bem como atuará de modo a prevenir e reparar eventuais impactos decorrentes de sua atuação nesse sentido.  

 

  1. Das penalidades

5.1  O descumprimento de qualquer das disposições previstas neste Código de Ética e de Conduta, seja por parte de associados, conselheiros, funcionários, colaboradores, parceiros ou contratados, implicará em penalidades de acordo com a gravidade do fato, a serem fixadas a critério da Comissão Interna de Ética e de Conduta da PPP do Brasil, podendo ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis: 

  1. Advertência; 
  1. Suspensão; 
  1. Exclusão; 
  1. Demissão; e 
  1. Rescisão contratual. 

 

  1. Disposições Finais

6.1 A adesão ao presente Código de Ética e Conduta é obrigatória para todos os colaboradores, membros da alta direção e terceiros vinculados à PPP do Brasil, constituindo cláusula de natureza cogente nos instrumentos contratuais e institucionais firmados. A inobservância de suas disposições poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e, conforme o caso, penal, nos termos da legislação aplicável. 

6.2 Este Código deverá ser interpretado de forma sistemática com os demais normativos internos da organização, promovendo uma cultura de integridade, conformidade e respeito irrestrito aos direitos fundamentais da pessoa humana. 

6.3 A PPP do Brasil promoverá periodicamente treinamento e atividades de conscientização para seus membros, associados, diretores, conselheiros e colaboradores voltadas para disseminação dos princípios e regras contidos neste Código.  

 

O presente Código de Ética e de Conduta passa a vigorar a partir da presente data. 

 Rio de Janeiro,  02 de janeiro de 2024. 

 PEOPLE’S PALACE PROJECTS DO BRASIL 

Paul Heritage 

Diretor Geral